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HC 117.462/SP
ADVOGADOS ANTÔNIO ROBERTO SANCHES – SP075987 JOÃO MANOEL ARMÔA JUNIOR – SP167542 CÉSAR CASTELLUCCI LIMA – SC022369 RAFAEL DA ROCHA BEZERRA – SP375150 RELATOR: Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ ÓRGÃO JULGADOR: T6 – SEXTA TURMA DATA DO JULGAMENTO: 14/09/2021 |
EMENTA
PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. QUEBRAS DOS SIGILOS TELEFÔNICO, FISCAL E BANCÁRIO. NULIDADE DAS DECISÕES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. PEDIDO DE EXTENSÃO INDEFERIDO.
1. A apontada nulidade das decisões que autorizaram a quebra dos sigilos telefônicos, fiscais e bancários do requerente não foi analisada pelo Tribunal de origem, o que impede a apreciação dessa questão diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de, assim o fazendo, incidir na indevida supressão de instância.
2. Esta Corte deu parcial provimento ao recurso em habeas corpus, para tornar sem efeito somente as decisões proferidas às fls. 47, 64, 145 e 227 dos Autos n. 0011048-68.2015.8.26.0506 (fls. 112, 129, 210 e 292 deste caderno processual), as quais nem sequer fazem menção ao ora requerente.
3. Pedido de extensão indeferido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, indeferir o pedido de extensão, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.